1. O que é o Sistema Nacional de Autoexclusão, ou sistema centralizado?
É um sistema criado pelo governo brasileiro que reúne, em um cadastro único, todos os jogadores que solicitaram autoexclusão das apostas. Esse sistema é administrado pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
2. O que acontece quando eu peço autoexclusão no sistema centralizado da SPA?
Quando você solicita a autoexclusão no sistema centralizado, seu nome é incluído no cadastro nacional. Isso significa que você será bloqueado em todas as plataformas de apostas licenciadas no país automaticamente.
3. Eu posso cancelar minha autoexclusão?
Não. Durante o período escolhido, a autoexclusão é obrigatória e não pode ser revertida. O desbloqueio só acontece após o término do prazo definido.
4. A autoexclusão é obrigatória?
Não. A autoexclusão é voluntária. Ela serve como apoio para jogadores que desejam se afastar das apostas, seja por autocontrole ou por sinais de comportamento compulsivo em jogos.
5. Outra pessoa pode pedir autoexclusão por mim no sistema centralizado?
Não. O pedido é pessoal e só pode ser feito pelo próprio jogador.
6. O que muda nas plataformas de apostas?
Todas as operadoras licenciadas devem:
- Consultar o sistema nacional antes de permitir novas contas;
- Bloquear contas de quem estiver autoexcluído;
- Impedir apostas de jogadores incluídos no cadastro centralizado.
7. Sou jogador antigo. O que vai acontecer com a minha conta se eu fizer autoexclusão no sistema centralizado?
Se você já era cadastrado antes da normativa e realizou autoexclusão, sua conta será encerrada conforme determinação da SPA.
Você receberá um e-mail explicando o procedimento e terá 2 dias para sacar seu saldo.
8. O que acontece se eu não sacar meu saldo nesses 2 dias?
Se você não realizar o saque dentro do prazo:
- Nos dias seguintes, diariamente ocorrerá uma solicitação de envio automático para a chave PIX do seu CPF.
- Caso o valor não seja recebido na sua conta bancária, após 180 dias, o saldo será destinado ao FIES e ao FUNCAP, conforme determina a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025.
9. E se eu não sacar e entrar em contato com o suporte depois?
Se você entrar em contato com o nosso time de suporte, iremos te orientar a utilizar uma conta bancária em que a chave PIX esteja registrada em seu CPF, para que o reembolso seja realizado.
10. Fiz apostas antes da autoexclusão. Perderei esse dinheiro?
Não. Se você tiver apostas ativas realizadas antes da autoexclusão e que ainda não foram liquidadas, você receberá também o reembolso dos valores apostados.
11. Fui autoexcluído no sistema centralizado. Posso criar outra conta em outra plataforma?
Não. Enquanto sua autoexclusão estiver ativa no sistema de autoexclusão centralizada, nenhuma operadora licenciada poderá permitir sua entrada.
12. Por que a autoexclusão existe?
Ela foi criada pelo governo como medida de proteção ao jogador, especialmente para casos de risco de vício em jogos (ludopatia).
13. Onde posso ver a regulamentação completa?
As regras são definidas pela Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e pela Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025, publicadas pelo Ministério da Fazenda. Clique aqui
14. Onde posso realizar a autoexclusão no sistema centralizado?
Se você deseja realizar o bloqueio em todos os operadores de apostas autorizados, poderá fazer a autoexclusão no sistema centralizado, pelo link divulgado pela Secretaria de Prêmios e Aposta:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/autoexclusao
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